
"[...] Defiro o pedido de medida liminar para suspender
os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Eike
Fuhrken Batista [...] se por algum outro motivo não estiver preso,
determinando, ainda, que o Juízo analise a necessidade de aplicação das medidas
cautelares previstas", diz o ministro na decisão.
A decisão do ministro já foi encaminhada ao juíz Marcelo
Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Dessa forma, Eike
Batista pode ser solto já nesta sexta, a depender da velocidade dos trâmites
burocráticos, como a notificação do juíz e a comunicação ao presídio onde o
empresário permanece detido.
Decisão
A defesa do empresário entrou com pedido de liberdade
no Supremo por entender que não havia justificativa legal para que a prisão
preventiva fosse mantida.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes
investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro, são "graves".
Apesar disso, segundo o ministro, teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são
"consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".
"O paciente não é formalmente acusado de manter um
relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por
Sérgio Cabral.
Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de
pertencer a organização criminosa", sustenta o ministro. Dessa forma, segundo Gilmar Mendes, entre os supostos crimes
e a decretação da prisão há um "lapso temporal considerável". Ele
afirma ainda que não há notícias de que Eike "tenha adotado ulterior
conduta para encobrir provas".
"O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes
graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de
fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva",
diz o ministro na decisão.
Para Gilmar Mendes, o "perigo que a liberdade do
paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal" podem ser
substituídos por medidas cautelares "menos gravosas" do que a prisão
preventiva. (G1)
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