
LEI Nº 2177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI a Semana Municipal
da Cultura Paraense em Manaus a ser comemorada na segunda semana do mês de
outubro, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em Manaus, a Semana Municipal da Cultura Paraense, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em reconhecimento a todos os paraenses que migraram para Manaus.
Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial da cidade de Manaus.
Art. 3º Na Semana Municipal da Cultura Paraense, serão realizados, mediante recursos da própria Comunidade e de suas associações, eventos culturais que resgatem o amor, o carinho pelas raízes, a tradição e a cultura paraense, incluindo a arte culinária, a paixão pelo esporte, sobretudo pelo futebol, a alegria de ritmos, como carimbó, calypso, brega marcante, brega da saudade, tecnobrega e tecnomelody, a dança e os festejos culturais paraenses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 14 de dezembro de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
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