
As
alegações da Coligação Todos Pelo Pará de que teria havido campanha
eleitoral antecipada em benefício de Simão Jatene com exposição positiva
e "supervalorização" do candidato e campanha vexatória e humilhante em
desfavor de Helder Zaluth Barbalho foram consideradas improcedentes pelo
relator desembargador Roberto Gonçalves de Moura. O relator foi
acompanhado por unanimidade por todos os outros juízes no julgamento que
aconteceu na manhã de ontem e deve ter a decisão divulgada no Diário
Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias.
De
acordo com o advogado de Simão Jatene, Orlando Barata Júnior, os
candidatos perdedores alegavam abuso de poder do candidato sem que
houvesse nenhuma vinculação com os veículos de comunicação. "Os recursos
e os gastos com publicidade foram examinados pelo Tribunal, se gastou
muito menos do que o permitido, sendo que foram gastos 0,23% do
orçamento do Estado, menos que todos os gastos dos anos anteriores e
menos do que o 1% permitido por lei", falou. Sobre a alegação de que a
TV LIBERAL teria divulgado pesquisa impugnada no período eleitoral não
se apresentaram provas. "Não há nenhuma pecha contra o veículo de
comunicação, não se trouxe nenhuma peça contra a TV Liberal", demonstrou
o advogado.
O parecer da procuradoria do
Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi contrário a ação movida
por Helder afirmando que "os representantes (Helder Barbalho e Lira
Maia) se desincumbiram de apresentar provas robustas de propaganda
irregular da propaganda institucional do Governo do Estado no ano de
2014, restringindo a fazer novamente presunções e ilações de
desvirtuamento do que dispõe o artigo 37, parágrafo primeiro da
Constituição Federal segundo o qual os atos, obras, programas e serviços
dos órgãos públicos devem ter caráter educativo informativo e enfim.
Ao
lado das ilações nós temos julgamentos de casos concretos deste
tribunal que não apreciou nenhuma irregularidade na propaganda
institucional, seja quanto ao conteúdo ou ao valor desprendido",
declarou o MPE.
Para Orlando Barata Júnior, o
processo julgado ontem foi uma resposta a outra ação - que ainda não foi
julgada - movida anteriormente contra os veículos Diário do Pará, Rádio
Clube e RBA por abuso de poder econômico na Eleição de 2014. "Isso vai
ser julgado por estes dias. O fundamento jurídico é o mesmo. Nós pegamos
as publicações do jornal Diário do Pará, das rádios, e dos programas da
TV RBA que é uma concessão pública.
Depois que entramos com a nossa
ação foi que eles entraram com a deles para contrapor com os mesmos
argumentos. No nosso caso não se tem nenhum vinculo direto ou indireto
com os grupos de comunicação, mas no caso deles o abuso de poder
econômico é muito mais evidente, porque o dinheiro é deles mesmo. O
Helder é sócio da empresa", afirmou. (O Liberal)
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