Após a sentença do juiz Sergio Moro, o futuro do ex-presidente Lula
está nas mãos de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4). Uma condenação na segunda instância da Justiça Federal
faria o petista começar a cumprir a pena de nove anos e meio de prisão e
o deixaria fora das eleições presidenciais de 2018. Embora tenha
absolvido o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por falta de provas há
duas semanas, o tribunal costuma ser mais rígido que Moro ao analisar
os casos da Lava-Jato. A maior parte dos réus que já foram julgados pelo
órgão colegiado teve a pena aumentada. Sediado em Porto
Alegre, o TRF-4 leva em torno de um ano para julgar todos os recursos da
defesa e confirmar ou reformar a sentença.
Até agora, os
desembargadores validaram 12 sentenças dadas pelo juiz da primeira
instância, envolvendo 48 réus — 16 sentenças de Moro ainda serão
analisadas. O tempo de cadeia aumentou para 19 condenados, como
aconteceu com os empresários Gerson Almada, da Engevix, e Leo Pinheiro,
da OAS.
Em 23 de novembro, ao julgar um recurso de Pinheiro, o
TRF-4 elevou em dez anos a pena aplicada por Moro por corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Considerado culpado pela
participação em um cartel para fraudar duas licitações da Petrobras, o
ex-presidente da OAS foi condenado pelo TRF-4 a 26 anos e 7 meses de
prisão. Ao analisar o caso, os desembargadores usaram o argumento da
culpabilidade negativa, ou seja, os réus participaram ativamente do
esquema, embora tivessem condições sociais e intelectuais de reconhecer o
crime e resistir à prática.
Para outros 14 réus da Lava-Jato,
a condenação de primeira instância foi mantida. O colegiado do TRF-4 só
foi a favor da defesa ao diminuir a pena de dez pessoas e ao absolver
outras cinco, como Vaccari. Em 27 de junho, o ex-tesoureiro do PT foi
considerado inocente da acusação de participar de um esquema de repasse
de propina para o partido. Na primeira instância, ele fora condenado por
Moro a 15 anos e 4 meses de prisão.
Responsável pelos casos
da Lava-Jato, a 8ª Turma do TRF-4 é formada pelos desembargadores João
Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Gebran
é o relator de todos os processos, responsável por analisar os
argumentos de defesa e acusação e de elaborar um voto sobre o que fazer
com a sentença da primeira instância: manter a pena, aumentá-la,
diminuí-la ou extingui-la. Também cabe a Gebran resolver os pedidos
urgentes das defesas. No caso de Lula, ele vem negando recursos dos
advogados do petista.
Após conhecer o relatório, Paulsen e
Laus apresentam seus votos. No caso de Vaccari, por exemplo, Gebran era
favorável à manutenção da pena estipulada por Moro. Foi voto vencido, já
que os outros dois juízes entenderam que a acusação não conseguiu
provar o que disseram os delatores.
Paulsen lançou em maio um
livro chamado “Crimes federais”, que trata de delitos presentes no dia a
dia da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça
Federal.
Conhecido como linha-dura, o curitibano Gebran foi
nomeado desembargador federal em 2013, após atuar como promotor do
estado e juiz . Gebran e Moro se conheceram no início dos anos 2000 no
curso de mestrado na Universidade Federal do Paraná, quando foram
orientados pelo constitucionalista Clèmerson Merlin Clève.
A relação
entre juiz e desembargador foi questionada em outubro do ano passado
pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci. que alegou que Gebran era
padrinho de um dos filhos de Moro. O desembargador negou o recurso,
afirmando que a suposição é falsa e que teve, com Moro, apenas
“enriquecedores debates acadêmicos” na época da faculdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário