Idosos
a partir dos 65 anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer
idade podem receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$
937, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social.É o Benefício
da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social
(BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa renda. Pode ser buscado
diretamente em uma agência do INSS. Mas é preciso ficar atento aos
diversos requisitos para conseguir o auxílio.
Além
do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda
familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou
seja, R$ 234,25. O idoso também não pode receber qualquer outro
benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o
seguro-desemprego.
Já para o
deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de
participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com
as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. É
um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou
deficiente tenha contribuído ao INSS.
Sua função é dar renda mensal a
quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso
dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter
alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas
não sabem que têm direito. (ORM)
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