
A decisão ainda obriga que Governo do Pará e Prefeitura de Santarém fiscalizem o funcionamento do sistema de destinação dos resíduos, além de emitir as licenças de funcionamento para revendas e unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos. Os entes terão ainda a responsabilidade de educar e conscientizar agricultores e comerciante quanto a responsabilidades dentro do processo de destinação dos resíduos.
A decisão foi fundamentada na lei de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que em seu artigo 33, inciso I e §3º, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de seus resíduos e embalagens, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. (ORM)
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