
Entretanto,
a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de
convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos
expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende
de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) depende de convênio com o
Departamento de Trânsito
(Detran) de cada unidade da federação.
Segundo Munari, a
expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de
projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto
em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG).
“Isso vai depender do interesse do órgão público ou órgão privado”,
explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons
serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.
O
presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos
documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com
consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos,
definidos por lei, continuarão assim.
Sobre o risco da
descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o
fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na
aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso
naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por
mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro
do cartório.
As quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”,
disse.
Munari explicou que a nova lei facilitou a criação dos
convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas
após autorização da Justiça.
A Receita Federal, por exemplo, já
tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos
recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2
milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em
todo o país.
Desde ontem, no âmbito desse convênio, a Receita
Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros
passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do
registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a
diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos,
estimada em R$ 1,01 bilhão.
As inscrições de CPF que forem
vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular
Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas
as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
A
lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em
alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização
judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove
que a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”,
explicou Munari. (O Liberal)
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