
No
pedido, o Inep cita a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. E
argumenta que “a educação está indissociavelmente associada aos direitos
humanos, assunto que deve ser objeto de avaliação na prova como um
todo, e não apenas em determinada competência.
O
Inep alega, ainda, que o Estado brasileiro se comprometeu a defender e
promover os direitos humanos fundamentais, inclusive mediante medidas
legais e educativas. Segundo o recurso, “o rigor do critério de correção
adotado pelo Inep visa proteger os estudantes contra a violência dos
discursos que agridem os direitos humanos e a própria democracia,
independente de inclinações políticas ou ideológicas”. O Inep
complementa ainda que a norma tem “a finalidade de chamar a atenção para
a importância do debate nas escolas”.
O
Inep voltou a reforçar o argumento de que a prova de redação do Enem
sempre assinalou que o participante respeitasse os direitos humanos.
Mas, a partir de 2013, após a publicação das Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos – ocorrida em 2012 –, o edital passou a
permitir a nota zero na redação no caso de violações a esse critério.
A
decisão que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, foi
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atendeu a um pedido da
Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à
liberdade de expressão. O Inep só foi notificado da decisão judicial na
quarta-feira (1º), mais ainda aguardava o inteiro teor do acórdão. (ORM)
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