Punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. A
Câmara dos Deputados aprovou ontem (6) o aumento da pena para motoristas
sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte. Pelo
texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O
Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já
passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O
texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia
pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo
Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A
atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua
valendo.
No plenário, os deputados
rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado, uma delas a que
acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor
flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três
anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la. Atualmente,
é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração
igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual
ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.(Agência Brasil)
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