
O Pará surge na sétima posição na análise proporcional,
com a marca de 7,35 expulsos a cada mil servidores ativos (19.180
servidores no total). Em todo o País, a média é de 5,41 servidores
expulsos por mil. Amazonas (10,81), Mato Grosso do Sul (8,57), Mato
Grosso (8,50), São Paulo (8,19), Maranhão (8,11) e Tocantins (7,45)
ocupam as primeiras posições nesse ranking.
Segundo o órgão de
fiscalização, os 281 servidores federais do Pará (26 autoridades e 255
funcionários) receberam penalidades expulsivas por atos ilícitos. Desse
total, 178 (63,3%) servidores públicos federais foram expulsos por
práticas relacionadas à corrupção, como valimento indevido de cargo e
recebimento de propina para favorecer terceiros.
Além dos envolvidos em
casos de corrupção, o ministério identificou no Estado outras 78
expulsões por “abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de
cargos”; um por “participação em gerência ou administração de sociedade
privada”; outro por “proceder de forma desidiosa”; e 35 por “outros
motivos”.
Quanto ao tipo de punição, a pesquisa aponta 242
demissões (19 autoridades e 223 servidores); 28 destituições (7
autoridades e 21 servidores) e 25 cassações de aposentadorias (6 e 19).
Dentre os órgãos federais, o INSS do Pará é o que responde pelo maior
número de servidores expulsos. São 41 expulsões nos últimos 15 anos,
sendo 38 delas (93%) por casos de corrupção.
Na sequência aparecem a
UFPA (19), o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (16), a IFPA
(12), Funasa (11), o Ibama (8), a Receita Federal (7) e o Incra (6). A
pesquisa não inclui os empregados de empresas estatais, a exemplo da
Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras etc.
Os servidores
apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito
anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar
impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº
8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao
contraditório. (O Liberal)
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