
No Pará, o sub-limite atual, para fins de recolhimento de ICMS é de R$ 2,52 milhões e passará a ser de R$ 3,6 milhões. Existem, no Pará, 190 mil contribuintes ativos no Simples Nacional, dos quais 147 mil são MEI e 43 mil são micro empresários, ou empresa de pequeno porte, o que representa aproximadamente 90% dos contribuintes ativos do Estado.
Optantes
A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal (RFB) quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
A resolução também regulamentou a permissão de prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à ME ou EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.
Foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação do perfil da arrecadação, e a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.
Por Ana Marcia Pantoja - Agência Pará
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