
O levantamento identificou
ainda “indícios de inconsistência cadastral” nos dados sobre cerca de
620 mil famílias enquadradas na faixa com renda familiar per capita de
até R$ 170.
Para chegar a esses resultados, a CGU adotou uma nova
metodologia de cruzamento de dados envolvendo diversos órgãos e
cadastros do governo federal. A nova metodologia foi proposta por um
grupo de trabalho formado por representantes da Casa Civil da
Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do
Planejamento, da CGU, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da
Caixa Econômica Federal, além do MDS.
Em outra frente de
auditoria, a CGU comparou as rendas registradas em outras bases de dados
oficiais com as declaradas no Cadastro Único do Bolsa Família, “a fim
de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas”.
Foram então apontadas quase 346 mil famílias com “fortes indícios de
terem falseado a declaração da informação de renda no momento do
cadastro”.
De acordo com a CGU, isso representa R$ 1,3 bilhão em
pagamentos indevidos para um período de dois anos. Por meio de nota, a
CGU acrescenta que, sendo comprovadas as irregularidades, serão abertos
processos administrativos e aplicadas “sanções legais, tais como
devolução de valor” e a impossibilidade de retorno ao Bolsa Família pelo
prazo de um ano.
Das 346 mil famílias que não teriam informado
renda existente quando se cadastraram no programa, cerca de 297 mil
teriam uma renda subdeclarada entre meio e um salário mínimo; e 34,9 mil
teriam renda subdeclarada entre um e um salário mínimo e meio.
Diante
desse cenário, a CGU apresentou algumas recomendações para aprimorar os
controles relativos ao Cadastro Único.
Entre elas a adoção de um
processo prévio de verificação das informações declaradas e a
regulamentação de critérios de geração de pendências e de invalidação do
cadastro das famílias identificadas no processo de averiguação.
O
público-alvo do programa é formado, prioritariamente, por 13,5 milhões
famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda mensal por
pessoa de até R$ 85, e de pobreza, com renda mensal per capita entre R$
85,01 e R$ 170. Para receber o benefício é necessário que haja na
família crianças ou adolescentes com idade até 17 anos. (Agência Brasil)
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