O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem quarta-feira (14) manter a validade da norma que obriga o
comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados
no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para
ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque
pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas
somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.
A
obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de
inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o
impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados,
além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida
provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas
regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados
nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa,
extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais
de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida
pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de
cada funcionário. (Agência Brasil)
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