
O juiz
também decretou a perda do cargo público de Luiz Nascimento, Rosivaldo
Nunes, Gláucia Garcia e Victor Cascaes. Rosivaldo Nunes teve ainda sua
aposentadoria cassada. Foi extinta a punibilidade da ré Cipriana
Pinheiro Quaresma, em razão de seu falecimento. Todos os réus ainda
podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em
Brasília.
A Secretaria da 3ª
Vara Federal informou que, para facilitar o julgamento de mais de 40
denunciados, a ação penal inicialmente ajuizada em 2008 foi desmembrada
em três outros processos, cada um reunindo grupos de réus com condutas
similares dentro da organização criminosa. Um dos processos refere-se
apenas ao ramo de atividade dos médicos peritos denunciados pelo MPF e
agora condenados.
O crime
De
acordo com a denúncia, as fraudes tiveram início em 2003, mas chegaram
ao conhecimento do MPF apenas três anos depois. Enquanto servidores do
INSS ficavam responsáveis pelo atendimento do particular interessado,
habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, cabia
aos médicos peritos providenciarem laudos ideologicamente falsos ou
confirmarem laudo médico particular falsificado, para possibilitar a
concessão do benefício indevido.
A organização criminosa também contava
com a participação de corretores financeiros, que atuavam quando o
particular não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina
solicitada pela quadrilha. Intermediários, por sua vez, atuavam no
aliciamento de particulares interessados em receber benefícios
previdenciários ilegais, bem como intermediavam a atividade dos demais
ramos.
A defesa
A
defesa de todos os réus pediu que eles fossem absolvidos, alegando
insuficiência de provas das condutas delitivas e falta de correlação
entre os fatos descritos na denúncia e os crimes de corrupção passiva,
falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Alguns também argumentaram
que as escutas telefônicas teriam sido feitas ilegalmente pela Polícia
Federal e sustentaram que os laudos periciais foram elaborados de forma
unilateral, já que nenhum benefício previdenciário teria sido concedido
sem lastro pericial de médico assistente. (ORM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário