
O magistrado acolheu as alegações de uma ação popular, que alegava não haver razão para o petista contar com os benefícios estando, desde o dia 7 de abril, preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Ele alega que Lula não precisa de nenhum dos três tipos de funcionários aos quais tem direito, estando preso e cumprindo “pena longa”. Em relação à segurança adicional, considera dispensável, uma vez “sob custódia permanente do estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal”, o petista está “muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.
Sobre os motoristas, afirma que o ex-presidente “tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal”. “Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta”.
Por fim, o juiz Haroldo Nader também não vê “utilidade alguma” que a União siga pagando dois assessores pessoais para Lula. “Sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social”, escreve o magistrado.
“Os agentes de segurança sequer podem aproximar-se do ex presidente para protegê-lo adequadamente, se isso fosse necessário. Idem aos veículos e motoristas, para transportá-lo. E o estado de comunicação restrita, controlada pelo juízo da execução penal, e de atividades limitadas às da carceragem impede uma assessoria pessoal minimamente útil, além de não ser juridicamente adequada à reclusão social imposta”, conclui. (Veja)
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