
A diferença entre esses mandados de prisão e de outros, referentes às
operações que investigam crimes, é que na operação “Faça Bonito” são
todos processos que já foram instruídos e concluídos e que não cabe mais
recurso. Enquanto que nas outras operações são prisões temporárias ou
preventivas.
Para se chegar a esse número e a essa fase judicial, tudo começa com os
inquéritos policiais que são enviados às 9ª e 10ª Promotorias de
Justiça da Infância e Juventude, que atuam nos crimes cometidos contra a
criança e o adolescente. Somente em 2017 foram oferecidas 160 novas
denúncias pelas duas Promotorias de Justiça. Todos os processos tramitam
pela Vara de Crimes contra a Criança.
O Ministério Público do Estado tem um plano de atuação para combater as
subnotificações em relação aos crimes contra a dignidade sexual,
trabalhando na escola com os alunos uma conscientização a respeito da
temática da violência sexual (abuso ou exploração) e com os professores.
No plano processual, objetiva dar celeridade aos processos e, nessa
operação, buscou demonstrar a ação concreta de responsabilização, para
que fique visível a finalização do processo, com a condenação e
cumprimento de pena. O sentimento gerado pela condenação também servirá
de incentivo para novas denúncias.
Dados estatísticos da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente
(Deaca Santa Casa e Deaca CPC) demonstram que no ano de 2017 o número
total de boletins de ocorrência policial foi de 588, nos quais os crimes
mais comuns são o abuso sexual e crimes cibernéticos como armazenamento
e divulgação de material pornográfico, tendo como vítimas crianças e
adolescentes. (G1 Pará)
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