
A ação do
Ministério Público foi resultada após a Promotoria de Justiça de
Parauapebas tomar conhecimento de que a prefeitura municipal havia
firmado procedimento para a contratação do escritório de advocacia
AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, com a finalidade de
Consultoria e assessoria jurídica no âmbito do Direito Civil e Público
para atender as demandas especiais da administração, por inexibilidade
de licitação.
O processo de inexigibilidade de licitação teve
validade de 12 meses, constando o valor mensal de R$ 52 mil, somando um
total de R$ 624 mil, no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de
janeiro de 2018.
Segundo o MP, os autos do procedimento
administrativo que fundamentou a contratação do escritório e constatou
que o contrato se referia a serviços de advocacia. Além disso, para a
promotoria, os motivos alegados para a inexigibilidade da licitação não
eram suficientes. “Pela leitura simples do objeto do contrato percebe-se
que não há nenhuma indicação técnica sobre a qualidade ou complexidade
do assessoramento jurídico a ser prestado", diz a ação do MP.
"Tratam-se
de questões comezinhas da prática jurídica, em muito assemelhadas às
competências conferidas à Procuradoria Municipal de Parauapebas
previstas no Art. 2º, da LC Municipal nº 001/201”, frisaram os
promotores de Justiça Adonis Tenório Cavalcanti, Maria Cláudia Vitorino
Gadelha e Francys Galhardo do Vale, que assinam a ação civil. “Ou seja,
desconsiderou-se a expertise de profissionais técnicos, habilitados e
vinculados legalmente à Prefeitura, e firmou-se a contratação de um
escritório de advocacia para prestar os mesmíssimos serviços que os
procuradores municipais estão aptos a realizar’, enfatizaram os
promotores de Justiça na ação.
Atualmente, a cidade possui uma
Procuradoria-Geral com uma equipe de nove procuradores municipais
efetivos, nomeados por meio de concurso público realizado em 2006. Além
de 35 assessores jurídicos que atuam em conjunto com os procuradores e o
Procurador Geral do Município, cargo este em Comissão, destaca ainda o
MP.
Ao final do processo o MPPA requer que os envolvidos
sejam condenados nas sanções do art. 12 da Lei de Improbidade
Administrativa e ressarçam aos cofres públicos o montante integral de
R$ 624 mil.
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