
"É preciso pedir uma cópia do Cnis de vínculos e remunerações", ensina ele. O documento poder ser obtido pela internet ou em uma agência da Previdência.
Caso ainda precise da carteira, seja porque os dados não estão no Cnis ou porque pretende continuar no mercado de trabalho, o segurado deve solicitar a emissão da segunda via. Com o novo documento em mãos, terá que "bater perna", lembra Saraiva. "Amistosamente, ele deve pedir para cada ex-empregador fazer anotações cronológicas", explica.
O advogado Alan Balaban afirma que ter o registro na carteira é um direito que não prescreve, ou seja, a qualquer momento pode ser solicitado. No entanto, se o expatrão se recusar a fazer, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Alternativa
Porém, antes de ir à Justiça, o trabalhador tem outra alternativa, segundo o Ministério do Trabalho. Ele pode procurar uma unidade do ministério e solicitar as anotações na carteira com base na Rais (relação de informações sociais) ou no Caged (cadastro de empregados). Com informações da Folhapress.
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