
A
liminar que vinha sendo descumprida foi deferida em ação civil pública
do ano de 2008, ajuizada pela Defensoria Pública, e que pedia a
interdição da casa penal pelo excesso de lotação e ausência de
infraestrutura adequada. Mandava manter 360 detentos- capacidade efetiva
do centro, e remover proporcionalmente os demais, até o julgamento da
ação, que tramita há dez anos, em fase de produção de provas, somente
aguardando apresentação do projeto arquitetônico pelo Estado. O MP
requereu prosseguimento do feito e o Estado apresentou o documento
pendente.
Na
época o Estado do Pará recorreu da decisão liminar, que previa multa de
R$10 mil diários em caso de descumprimento. O TJ concedeu em parte o
recurso, somente no sentido de suspender as multas. “Não há noticia nos
autos que houve aumento da capacidade de internos no Crashm ou de que a
liminar está sendo devidamente cumprida”, alega a promotoria.
A
manifestação da promotoria relata resultado de inspeções feitas no
presídio, que demonstram situação prestes a gerar um colapso, com quase
mil presos no local. Esse número não conta com as presas femininas, que
foram transferidas do complexo e hoje estão no Centro de Recuperação
Feminina de Santarém. Na época da ação, ficavam no mesmo complexo, em
blocos separados.
“Foi
retirada uma parte da população (feminina) e ao invés do requerido ter
deixado para manter o estabelecido na ação, consentiu a entrada de mais
presos”, enfatiza o MP, ressaltando que mesmo vindos de outros
municípios, os presos que saem da Central de Triagem Masculina entram no
presídio como se fossem oriundos de Santarém.
Diante
desse quadro a promotoria requereu ao juiz a determinação para o
cumprimento da liminar já deferida e mantida em grau de recurso, para
manter o número de internos para o qual foi construído o centro, bem
como que não receba outros condenados, seja vindos da Central da Triagem
ou de outros municípios. (ORM)
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