
A empresa, mantida pela FIB, ofertava cursos de graduação em
Santa Izabel do Pará, com a promessa de diploma, sem autorização do MEC. Além
disso, a instituição também promovia cursos em Rondon do Pará, na modalidade
semipresencial. Os representantes da faculdade, Gilsemar Souza Brandão e Walter
Teodoro de Paula, e o diretor de extensão da empresa, Edinaldo Ribeiro Duarte,
também foram condenados.
Os pagamentos devidos aos alunos deverão ser feitos com
juros e correção monetária a todos os estudantes que se habilitarem no processo
na fase de execução da sentença e que apresentarem os comprovantes de
pagamento.
Processo
Em 2014, o MPF entrou com ação civil pública contra a FIB,
Edinaldo Ribeiro Duarte, Gilsemar Sousa Brandão e Walter Teodoro de Paula, pela
oferta de cursos irregulares em Santa Izabel do Pará, com emissão de diplomas
para os concluintes.
No processo, os réus alegaram que se tratavam de cursos de
especialização em seu polo de pós-graduação, pois tais cursos não necessitam de
credenciamento e autorização. Também afirmaram ter realizado convênio com uma
faculdade local, o que permitiria a oferta de cursos de extensão por meio do programa
de formação pedagógica.
No entanto, o Conselho Regional de Administração do Pará
(CRA/PA) apresentou manifestação no inquérito em que demonstra que a FIB
emitina diploma de bacharel em administração aos alunos, por meio do seu
programa de extensão universitária. Segundo o conselho, a faculdade teria,
inclusive, indicado que o CRA/PA realizasse o registro de seus alunos, reunindo
documento que alegava o aproveitamento de estudos em massa para o término dos
cursos de graduação.
O MEC também informou que a FIB possui autorização para
oferta e realização de cursos somente na sede, localizada no município de
Cariacica, no estado do Espírito Santo, e que a oferta de cursos pela faculdade
no Pará é irregular.
A instituição também não podia oferecer cursos de
graduação na modalidade à distância, informou o MEC. Para a juíza federal, ficou explícita a violação da FIB ao
artigo 24 do decreto nº 5.773/2006, que permite apenas às universidades o
credenciamento de curso fora da sua sede. (Informações MPF)
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