
A denúncia foi feita logo após o lançamento da campanha de Marcio
Miranda ao Governo do Estado, tanto que a campanha de Helder Barbalho
usou essa ação durante toda o período eleitoral, principalmente na
televisão e rádio, na tentativa de prejudicar a imagem do Márcio
Miranda.
Na decisão, o juiz Lucas do Carmo, em exercício na Justiça Militar do Estado do Pará, afirmou em seu despacho que “os fatos narrados na denúncia não se moldam ao crime de peculato,
pois o denunciado não tinha a posse ou detenção do valor da
remuneração, que lhe vem sendo paga pelo erário por força de sua
transferência para a reserva efetivada ex-officio, efetivada pela
Administração Pública”, descreve.
De acordo com a Justiça, “os atos administrativos, por força do
ordenamento jurídico, especialmente em decorrência dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
expressos no artigo 37, da Constituição Federal, presumem-se legais, legítimos e verdadeiros”.
O juiz ainda afirma que “assim, não se pode presumir que o
administrado, ora denunciado, que foi agregado para concorrer a cargo
eletivo e depois transferido para a reserva ex officio, por ato da
própria Administração Público, tenha agido com dolo para se apropriar de
dinheiro público”, afirma o magistrado, confirmando que Márcio Miranda é
inocente e não cometeu nenhum crime.
A decisão judicial encerra com a afirmação de que “assim, face à
inadequação típica e ausência de demonstração mínima de dolo específico
por parte do denunciado quanto ao recebimento de remuneração (...) impõe-se a rejeição da denúncia, quanto ao crime de peculato, tipificado no artigo 303, do Código Penal Militar, por falta de justa causa”, aponta o texto.
O documento, assinado pelo juiz Lucas do Carmo, ainda conclui informando que “rejeito as preliminares arguidas,
bem como as alegações de nulidade e, com fundamento no artigo 395, III,
do Código de Processo Penal, que aplico por analogia ao presente feito,
por força do disposto no artigo 3º, a, do Código de Processo Penal
Militar, por ausência de justa causa, em razão da inadequação típica e
ausência de demonstração de dolo, rejeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar em desfavor do denunciado Márcio Desidério Teixeira Miranda”.
Histórico - A “denúncia” contra Márcio Miranda foi feita
inicialmente pelo jornal Diário do Pará, de propriedade da Família
Barbalho, que tem o filho, Helder Barbalho, candidato ao Governo do
Estado na mesma coligação em que concorre nestas eleições o pai, Jader
Barbalho, ao Senado e a mãe, Elcione Barbalho, à Câmara Federal.
Posteriormente, tendo como base o texto publicado no jornal da
família Barbalho, o promotor Armando Brasil apresentou denúncia na
Justiça questionando os atos de agregação e transferência ex offício de
Márcio Miranda para a reserva remunerada como capitão médico da PM-PA. A
denúncia não deu direito de defesa à Márcio Miranda, que apenas recebeu
ofício sobre o assunto do MP Militar dois dias após o protocolo na
Justiça e o envio de informações para a imprensa.
Agora, com a rejeição da denúncia por Márcio Miranda ter comprovado
toda legalidade do processo e que não cometeu nenhum crime, os autos
serão arquivados, confirmando que Márcio Miranda é Ficha Limpa e não
responde a nenhum processo na justiça.
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