
O técnico Judiciário do TRE do Pará, Alessandro
Cruz, informou que, para os 90 municípios paraenses onde a biometria não
foi obrigatória, o eleitor poderá utilizar qualquer documento de
identificação com foto, como RG, carteira nacional de habilitação (CNH),
carteira de trabalho ou ainda a carteira de registro profissional. “Em
caso de perda, ele poderá utilizar qualquer outro desses.
Não é possível
votar com boletim de ocorrência de perda de documento”, demarcou. A
recomendação valeu para o primeiro turno e continua a valer no segundo.
Para os municípios onde a biometria foi obrigatória, o título de eleitor
serve, principalmente, ainda segundo o técnico, “para auxiliar na
localização da zona e seção de votação”.
De acordo com a
assessoria de comunicação do Tribunal, é importante chegar cedo para
votar devido ao congestionamento que pode ocorrer nas últimas horas do
período eleitoral. Por isso, é também orientado que seja separada a
“cola” eleitoral. “Ainda que o número de candidatos seja muito menor
agora, precisamos fazer de tudo para que não tenham filas grandes e a
votação ocorra normalmente”, afirmou um assessor. O horário estimado
para que a população do Estado conheça os políticos eleitos, tanto para o
Governo do Pará quanto para a Presidência da República, é às 20h30. À
meia-noite, os votos de todas as urnas já deverão estar computados.
No
dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de
apoio ao partido ou ao candidato de preferência do eleitor. No entanto, é
proibido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem
adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Já na cabine de
votação, não é permitido portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos
que possam comprometer o sigilo do voto. Aparelhos desse tipo ficarão
retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Aos que não
participarem do pleito, existem três formas de justificar a ausência:
preenchendo um formulário no dia da eleição, que estará disponível em
qualquer local de votação, informando por meio do site do TRE ou via
cartório eleitoral, presencialmente, no período de até 60 dias após a
votação.
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