
O
eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja
de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro,
broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta
com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a
favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
O
eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A
cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça
Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os
eleitores vão escolher governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão
votar para governador, presidente e prefeito. Não é permitida a "cola"
em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na
cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro
dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem
corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da
votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai
apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto
estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo
mesário.
Acompanhante
O eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa
de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar
convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A
propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca
de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de
candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou
manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A
legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as
18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de
Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a
proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.
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