
Nadilson diretor geral do Procon-PA, informou que
tanto em nível local quanto nacional há uma movimentação dos órgãos de
defesa do consumidor para fiscalizar e punir empresas que abusem das
ligações feitas por robôs. São um incômodo. E geralmente vindo de um
setor de serviços que lidera o ranking de reclamações: operadoras de
telefonia, internet e TV por assinatura.
Muita gente já deve ter sido bombardeada de propagandas sobre
promoções alusivas à data. Mas não se trata de uma período para comprar
mais barato. É uma época para que consumidores se empoderem de seus
direitos, diz o professor Raimundo Albuquerque, coordenador do Núcleo de
Práticas Jurídicas da Unama.
Albuquerque recomenda que os consumidores estudem, conheçam o Código
de Defesa do Consumidor e denunciem quaisquer abusos. E cobrem dos
fornecedores um tratamento melhor. Por exemplo: faturas mais objetivas,
simplificadas, explicadas e intuitivas. E abolição de termos técnicos e
complexos para identificar serviços e cobranças.
Para o diretor geral do Procon-PA, Naldilson Neves, a população
começou a se conscientizar mais sobre seus direitos. Por outro lado, o
professor acha que ainda precisa melhorar muito. Ambos concordam
num ponto: o Código de Defesa do Consumidor (lei federal nº 8.078/1990)
é uma legislação ampla e que realmente protege o consumidor contra
abusos diversos nas relações de consumo.
Um
dos avanços destacados por Nadilson Neves é o decreto federal
7.962;/2013, que estabelece regras para o comércio eletrônico. Uma regra
que considera interessante é a do arrependimento em até sete dias. Isso
protege consumidores de serviços ou produtos malfeitos comercializados
online, onde nem sempre há contato suficiente para tirar dúvidas.
Na
avaliação do professor, a lei federal 12.291/2010, que obriga todos os
estabelecimentos comerciais a terem uma cópia do CDC, em local acessível
e visível, é uma forma de fazer os direitos do consumidor presentes no
ambiente. Um consumidor que conheça seus direitos e que seja
desrespeitado, pode recorrer à lei imediatamente.
Outro
destaque para o professor é a informação de ingredientes perigosos a
pessoas com intolerância ou alergia a determinados elementos. Por
exemplo, leite, soja, amêndoas diversas. Também foi positivo o selo que
indica que um produto é orgânico, livre de agrotóxicos. Só falta avisar
quais agrotóxicos e químicos são usados em produtos não-orgânicos.
"Estamos
na era da internet, das redes sociais. Os avanços são constantes e
todos os dias há algo novo. Por isso acho que há um maior entendimento
dos consumidores sobre seus direitos. Estão mais empoderados e com mais
acesso a informações", analisa Nadilson. "Há 200 milhões de linhas de
celulares ativas no País. Nem 1% desse total reclama. Será que os
serviços são tão bons assim?", pontua Albuquerque, para exemplificar que
ainda falta mais proatividade dos consumidores em registrar abusos e
cobrar soluções.
Algo
que engana inúmeros consumidores diariamente é o preço dos produtos e o
troco que não volta. Albuquerque explica que se um produto custa R$
9,99, é pago com uma nota de R$ 10 e esse R$ 0,01 de troco não é dado, o
fornecedor precisa reduzir o custo do produto até que haja troco. Até
porque no cupom fiscal vai constar que esse um centavo foi devolvido.
Como na prática não foi, é um centavo que o fornecedor embolsa e livre
de impostos. Imagine quantos centavos são ganhos assim por dia. Mas quem
sabia disso além de especialistas em direito do consumidor?
REFLEXÃO E APRENDIZADO
"A
culpa do Código de Defesa do Consumidor não ser aplicado a contento é
do próprio consumidor", diz o professor Raimundo Albuquerque. Ele diz
que os consumidores brasileiros são muito pacíficos com os sucessivos
desrespeitos aos seus direitos.
Diante
de um problema, muitos consumidores brasileiros - e o paraense não é
diferente - preferem não reclamar. Ou por comodidade, ou por vergonha,
ou por preguiça - recolher provas de práticas abusivas dá trabalho e
acionar os órgãos de defesa é outra tarefa -, ou por desconhecimento.
Albuquerque
considera que os órgãos de proteção são difíceis de se acionar. Tanto o
Procon-PA, quanto a Defensoria Pública, o Ministério Público do Estado
do Pará (MPPA), a Delegacia do Consumidor da Polícia Civil do Pará e a
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) requerem que o
consumidor lesado vá, presencialmente, ao local.
Há
alguns órgãos reguladores de mercado e relações de consumo que possuem
canais de comunicação digitais. Mas são pouco conhecidos, apesar de às
vezes darem respostas mais rápidas às demandas. Para reclamações contra a
Celpa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode ser
acionada. Para reclamações contra serviços de telefonia, comunicação e
TV, o canal de queixas pode ser a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
Mas
há outras relações de consumo mais corriqueiras e que possuem baixo
índice de reclamações formais: o transporte público. No caso do
transporte região metropolitana de Belém, é importante acionar a
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). Se o
problema for com transportes intermunicipais ou interestaduais, o canal
para reclamar é a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos
do Estado do Pará (Arcon-PA).
O
Procon-PA funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h. Fica na travessa
Lomas Valentinas, número 1150, entre as avenidas Marquês de Herval e
Visconde de Inhaúma. Os telefones são 151 (geral de denúncias) e
3073-2827 (atendimento e denúncias).
"Só
existe mercado porque o consumidor existe. Por isso, o consumidor
precisa saber a força que tem. E os fornecedores precisam respeitar",
conclui o professor. Sabendo dos direitos, o consumidor está livre para
fazer suas compras nas promoções do Dia do Consumidor. Basta ter atenção
e consciência.
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