Medida foi aprovada Supremo Tribunal Federal, mas cartórios de Belém ainda não têm previsão para oferecer o serviço. Os cartórios de Belém ainda não estão preparados
para aderir à lei aprovada na quarta-feira (10) pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que permitiu aos cartórios de registro civil a cobrança
de remuneração em serviços como a emissão de documentos de identificação
e de veículos. Em geral, esse tipo de atendimento é prestado apenas em
cartórios em cidades pequenas. A partir de agora, os cartórios precisam de autorização do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para
oferecer os novos serviços.
A reportagem entrou em contato com cinco
cartórios de registro civil, mas nenhum deles tinha ciência da nova
medida e não soube precisar quanto tempo levaria para a adaptação
completa das atividades e o valor que seria cobrado por cada um. A
atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de
certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do Partido
Republicano Brasileiro (PRB), protocolada em 2017. No mesmo ano, uma
medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que
os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados
ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de
convênios com órgãos públicos. O partido sustentou que a norma deveria
partir da iniciativa do Poder Judiciário.
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