
Em coletiva de imprensa realizada, na manhã desta terça-feira, no auditório da Defensoria Pública do Estado do Pará, representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) apresentaram as razões e objetivos das ações iniciadas.
O procurador do MPF, Bruno Valente, explica que a Aneel também é ré em dois processos, junto com a Celpa, pelo fato de autorizar cobranças consideradas indevidas pelo órgão federal. Um exemplo são os repasses de valores para toda a população, e não apenas para os culpados, quando são identificados os chamados "gatos", tecnicamente conhecidos como casos de perda não-técnica.
"A perda não-técnica trata da energia que é furtada, desviada ou perdida por qualquer outro motivo que não seja natural, como a dissipação, que é um fenômeno físico. A forma como isso é regulamentado permite que a concessionária recupere parte dos valores perdidos cobrando na tarifa de todos os consumidores.
A gente entende que essa cobrança é ilegal, pos faz parte do risco do negócio. Mas, caso seja considerada regular, que não seja cobrada duas vezes, tanto na tarifa quanto na conta individual da pessoa que cometeu a irregularidade", diferencia.
Em 2018, 17 mil reclamações foram registradas contra a Celpa e 10 mil ações foram direcionadas ao Poder Judiciário também contra a concessionária. (Abílio Dantas)
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