
No Pará, o primeiro caso de pessoa presa por mandado de prisão
preventiva com base na nova Legislação de Importunação Sexual ocorreu 57
dias após a nova lei entrar em vigor. Dia 20 de novembro de 2018, a
Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Delegacia Geral da
Polícia Civil prendeu um homem, de 40 anos, indiciado pelo crime de
importunação sexual denunciado por cinco mulheres e uma adolescente, de
14 anos. A prisão foi na casa dele, em Ananindeua, na Grande Belém.
Este ano foram registrados no Pará 123
ocorrências de crimes de importunação sexual. Os dados da Secretaria de
Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) consideram o período
entre janeiro e março. A Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, alterou
o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de
divulgação de cena de estupro.
A lei estabeleceu causas de aumento de pena de um a cinco anos se o
fato não constituir um crime mais grave, e definiu como causas de
aumento de pena o estupro coletivo e o estupro "corretivo", revogando,
ainda, o artigo 61 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções
Penais), que cuidava da importunação pública ao pudor. Antes, a conduta
era enquadrada como importunação ofensiva ao pudor - que em 2018, entre
janeiro a março, em todo o Pará, totalizou 65 ocorrências.
Dessa forma, a Segup ressalta ainda que é incorreta a comparação das
duas nomenclaturas. "Apesar das condutas serem as mesmas, antes da
criação da Lei, a conduta era vista como uma contravenção penal, cabendo
ao acusado responder a um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), com
penas mais brandas. A partir de setembro passou a ser considerado
crime, com punições mais severas, o que possivelmente gerou uma maior
confiança nas vítimas, ocasionando o maior número de registros
computados", afirmou a Segup.
No Pará, o primeiro caso de pessoa presa por mandado de prisão
preventiva com base na nova Legislação de Importunação Sexual ocorreu 57
dias após a nova lei entrar em vigor. Dia 20 de novembro de 2018, a
Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Delegacia Geral da
Polícia Civil prendeu um homem, de 40 anos, indiciado pelo crime de
importunação sexual denunciado por cinco mulheres e uma adolescente, de
14 anos. A prisão foi na casa dele, em Ananindeua, na Grande Belém.
A diretora da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de
Belém, delegada Adriana Norat, esclarece que o criminoso ou a vítima
pode ser tanto homem quanto mulher. "A lei fala em alguém que praticou
um ato libidinoso, algo diverso, no caso uma conjunção carnal, sem
violência e grave ameaça, mas sem anuência da vítima. Então, isso agora é
crime e não contravenção penal, e pode ser feito o flagrante do
criminoso, que pode levar pena de um a cinco anos, dependendo se o fato
não constituir crime mais grave", afirma.
A
delegada explica ainda a diferença entre a importunação sexual e o
estupro. "Na importunação sexual não precisa ocorrer violência ou grave
ameaça. Mas, no caso do estupro, sim. Se houver um ato libidinoso ou
conjunção carnal sem anuência da vítima é um crime de estupro", frisa.
A criação da lei se deu a partir de um caso com grande repercussão
nacional em que um homem ejaculou em uma mulher dentro de um transporte
público em São Paulo, em setembro de 2017. "Isso repercutiu no país de
forma muito negativa, porque se verificou que não dava para fazer um
flagrante daquele homem e ele ia responder apenas um TCO com pena
branda. Em função disso, a lei foi criada", explica a delegada.
Ainda segundo ela, as ocorrências dos crimes de importunação sexual
são mais comuns dentro dos transportes coletivos. Esse crime se
caracteriza em qualquer tipo de contato que haja em meio real ou virtual
contra a vontade da pessoa com objetivo sexual. "As formas mais comuns
são aquelas situações em que as pessoas estão no coletivo, a pessoa
começa a apalpar, se esfregar ou tocar nas partes íntimas da vítima de
maneira que quer satisfazer as lascívias do autor do crime", descreve a
delegada.
Como proceder?
A assistente administrativa R.D.F, de 28 anos, lembra que quando era
adolescente passou por uma situação constrangedora dentro de um ônibus.
"Sempre entrava no ônibus um rapaz que ficava atrás de mim, mesmo que o
ônibus não estivesse lotado. Uma vez ele se esfregou em mim e perguntei
se ele já havia ejaculado. Ele disse que eu era louca. Os outros homens
que estavam no ônibus foram para cima dele, o ônibus parou, ele desceu e
nunca mais o vi", disse R.D.F.
Hoje R.D. F. fala que tem consciência de que esse tipo de situação é
crime e, caso ocorra de novo, diz que sabe como agir. "Agora, vou pedir
para o motorista conduzir o ônibus até a delegacia e fazer a ocorrência,
porque isso é muito constrangedor, é crime. À época eu era adolescente e
agora estou mais consciente dos meus direitos", afirma.
Em ambos os casos, estupro ou importunação sexual, a delegada orienta
que a vítima procure qualquer delegacia e registrar a ocorrência
policial, onde o fato será apurado e levado à Justiça.
"Aconselhamos que as mulheres não fiquem caladas. Em um ambiente
público ou coletivo ela tem que falar e chamar atenção das pessoas em
volta para testemunhar o que ela está relatando. Se possível, até pegar e
levar o autor do crime à delegacia, para passar pelo flagrante",
orienta a delegada Adriana Norat. Ou pode verificar quem estava próximo e
testemunhou o fato, e levar a informação à delegacia, para a pessoa ser
ouvida e apresentada como meio de prova. A vítima pode também solicitar
imagens de câmera, se houver. (Cleide Magalhães)
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