A Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, informa que o Programa Nota Fiscal Cidadã foi suspenso pelo período de 120 dias,
em razão de conveniência financeira para a manutenção do equilíbrio das contas públicas,
de acordo com o decreto nº 169/19, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33895, de
13/06/2019. A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor, pois o documento fiscal comprova a propriedade do bem adquirido. A Secretaria da Fazenda agradece a
participação dos cidadãos que acreditaram na Nota Fiscal Cidadã desde
que o Programa foi implantado. E estuda novas ações para a participação
popular em Programas voltados à cidadania.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa