
Além de responder pelo crime de maus tratos de
animal, previsto na Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de
Crimes Ambientais, Alan Gonzaga, suspeito de agredir um cachorro e
deixá-lo em estado grave, no bairro do Canudos, em Belém, recebeu do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) auto de infração com multa administrativa em R$ 3 mil pela
violência praticada contra o cachorro. O fato ocorreu nesta terça-feira
(30) na Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema) da Polícia Civil,
na Marambaia, e chamou atenção da autoridade policial.
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Decisão é inusitada, avalia autoridade policial
“Inusitadamente, o Ibama compareceu à Dema, notificou Alan Gonzaga,
fez auto de infração, ele assinou o documento, que colocou multa
administrativa de até R$ 3 mil. Então, está sendo punido duas vezes pelo
mesmo fato. Isso é legal. Ele ainda pode recorrer junto ao Ibama. Eu
nunca tinha visto. Estamos acostumados a ver o Instituto a multar
empresas de grande porte, madeireiras. Nesses quase dez anos que estou
aqui e minha equipe é a primeira vez que vemos isso. Agora, é bom que as
pessoas que batem e maltratam animais por aí saibam que elas podem ser
penalizadas duas vezes, com multa do Ibama e que dói também no bolso”,
afirma o delegado e diretor da Dema, Waldir Freire.
Além da multa administrativa aplicada pelo Ibama, quem comete o crime
de maus tratos de animais pode responder de acordo com o artigo 32, da
Lei Federal nº 9.605/98, que prevê pena de detenção de três meses a um
ano.
“A detenção é a restrição de direitos, como não frequentar bares,
campo de futebol, recolher-se em determinada hora e outros, e o tempo,
de três meses a um ano, é dado pelo juiz”.
Maus tratos não saem impunes
O delegado esclarece ainda que modernamente esse procedimento, que é
de crime de leve potencial ofensivo, está previsto na Lei 9.099/95, e
fala que, nos casos de detenção de até dois anos, pode haver a transação
penal. Ela é a suspensão do crime e proposta pelo Ministério Público
quando inicia a sanção criminal no Juizado Especial de Meio Ambiente.
“Ou seja, a pessoa assume que cometeu o fato e o promotor propõem uma
transação penal, que é a suspensão da pena de condenação pela Justiça.
Mas durante cinco anos não pode cometer nenhum crime, pode prestar
serviços comunitários e a sanção é dada pelo juiz. A transação penal
funciona como uma substituição da detenção. Mas, se a pessoa não cumprir
as normas da transação penal, o crime segue valendo e o acusado será
sentenciado por julgamento na Justiça pela detenção de três meses a um
ano”, explica Freire.
Mas, antes disso, o acusado é levado à Dema, onde feito o Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “Na Delegacia fazemos o TCO ouvindo
a versão do acusado e das vítimas, que são os donos do animal, juntamos
o laudo feito no animal comprovando de que houve agressão. Em seguida, o
acusado assina um Termo de Compromisso de comparecimento ao juiz, no
prazo de até dez dia, e é posto em liberdade. Nesse tempo, o acusado se
apresenta ao juiz, o qual marca a audiência de Instrução Criminal.
Assim, inicia
esta fase em que o Ministério Público entra e propõem a
transação penal”.
No caso de Alan Gonzaga, ele aguarda para se apresentar à Justiça.
Contudo, o diretor da Dema destaca que, “mesmo que o crime não seja
de reclusão/detenção, a polícia, a Justiça e a sociedade em geral estão
atentas para quem o pratica”. Ele lembra ainda que há um Projeto de Lei
em tramite na Câmara Federal, em Brasília (DF), para aprovar o aumento
de pena de um a quatro anos de reclusão. “Caso seja aprovado, será
diferente, pois terá o auto de prisão em flagrante, pagamento de fiança
arbitrada”.
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