Muitas mudanças na relação de comportamento e
consumo foram provocadas pela criação do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que completou 29 anos de atuação na mesma semana em que é
comemorado o Dia do Cliente, neste domingo (15). A afirmação é do
presidente da Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-PA), Bernardo Mendes. Segundo o especialista, o CDC é uma legislação muito específica e que
caiu no conhecimento popular, sendo esta uma de suas importâncias.
“Quando o Código foi criado e entrou em vigência, trouxe garantias que
não existiam, como o prazo para troca de produtos, devoluções, direito
de reclamar e muitos outros. Acredito que, ao longo dessas quase três
décadas, um dos pontos essenciais é que grande parte das pessoas tem
ciência e acesso a esses direitos”, disse ele.
Segundo Mendes, para usufruir desses direitos, basta que os clientes
tenham conhecimento que eles existem. Com o objetivo de facilitar o
acesso a essas informações, a Defensoria Pública do Estado (DPE), em
parceria com a Comissão, o Procon e outros órgãos, criou uma ação em
comemoração ao aniversário do Código. O material consiste em adesivos
que serão distribuídos em vários estabelecimentos comerciais.
Os itens possuem QR code, que é um código de barras que pode ser
escaneado por telefones celulares que tenham câmera, que leva os
usuários ao CDC, possibilitando, também, acesso a pessoas com
deficiência. De acordo com o defensor público Cássio Bitar, a ideia da
campanha é universalizar o conhecimento acerca dos direitos dos
consumidores, bem como os avanços das relações de consumo.
Para Bernardo Mendes, um dos pontos positivos do CDC é a garantia de
produtos, sejam os bens duráveis ou não. “Esses períodos variam de
acordo com o item, mas, por exemplo, um carro não pode ser vendido com
garantia menor que 90 dias. Nesse ponto, a iniciativa privada cria um
atrativo e dá garantia de cinco anos, isso é um avanço para a
legislação”, pontuou.
Outro ponto positivo, na avaliação do presidente da comissão, é o
e-commerce, ou comércio pela internet, em que o consumidor passa a ter
acesso a um produto por meio online, sem precisar se deslocar de sua
casa para fazer compras. Além disso, o comprador continua tendo
garantias em lojas online. Ser obrigatório em qualquer estabelecimento
comercial, em um local à vista, também é um item bom para os
consumidores, segundo Mendes.
Um dos desafios que ainda precisam ser enfrentados, segundo o
especialista, é o superendividamento. Ele acredita que o consumidor
precisa ter menos acesso a crédito e mais inteligência financeira, para
não comprometer o poder aquisitivo. Em segundo lugar, Mendes afirmou que
o assédio de consumo precisa ser combatido. “Muitas vezes pesquisamos
um item na internet e logo em seguida recebemos várias propagandas sobre
ele, o desafio é adequar para qual consumidor aquela informação vai
chegar, para não ficar em uma situação vulnerável”.
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