Resultado desse julgamento pelo plenário da Corte pode levar à anulação de mais condenações da Lava Jato. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta
quarta-feira, 25, habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-gerente
da Petrobras que discute o direito de um réu se manifestar na ação
penal após as alegações dos delatores acusados no processo. O resultado desse julgamento pelo plenário da Corte pode levar à
anulação de mais condenações da Lava Jato e, eventualmente, beneficiar o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na operação.
A discussão da controvérsia, ou seja, se um réu delatado pode se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine
O habeas corpus a ser examinado pelo plenário é do ex-gerente da
Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira
guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente alegou que
ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as
alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.
No mês passado, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo derrubou
uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado Bendine a
11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de
Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal até
hoje.
Aquele julgamento também marcou a primeira vez que a ministra Cármen
Lúcia discordou do relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro
Edson Fachin, em julgamentos cruciais da Lava Jato julgados na Segunda
Turma da Corte, conforme mapeamento do jornal O Estado de S. Paulo.
Isolado
Fachin foi contra derrubar a condenação imposta por Moro a Bendine,
mas acabou isolado na Turma. Por outro lado, Cármen Lúcia se alinhou aos
ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dois dos maiores
críticos da Lava Jato no Supremo, mas a ministra ressaltou que o seu
voto naquela ocasião considerou as peculiaridades do caso específico de
Bendine.
No seu voto, Lewandowski afirmou que o direito de a defesa falar por
último "decorre do direito normativo". "Réus delatores não podem se
manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas
acusações. Ferem garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de
dar a palavra por último." Ausente, o decano do Supremo, ministro Celso
de Mello, não participou da análise do caso na Turma, mas pode ser
decisivo agora com o julgamento da questão no plenário.
Naquela ocasião, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da
defesa de Bendine, que criticou o fato de o executivo ter sido obrigado
por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo
em que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra ele. Bendine
havia solicitado prazo diferenciado, mas o pedido foi negado.
Expectativa
Segundo a reportagem apurou, a expectativa é a de que o plenário do
Supremo se divida sobre o tema, expondo novamente as divergências
internas em matéria criminal. Integrantes da Corte avaliam que o Supremo
pode delimitar o entendimento da Segunda Turma, em um esforço para
"reduzir danos" e preservar parte das sentenças já proferidas.
Nos bastidores, uma das alternativas discutidas é a de anular as
condenações somente daqueles réus que haviam solicitado durante o
andamento da ação o prazo diferenciado para a apresentação das alegações
finais, mas tiveram o pedido rejeitado pela Justiça.
Essa saída teria o
potencial de diminuir o número de casos em que investigados poderão se
livrar das condenações, avaliaram fontes ouvidas reservadamente pela
reportagem.
Com base na decisão da Segunda Turma que beneficiou Bendine, a defesa
do ex-presidente Lula pediu à Corte que anule suas condenações e também
uma ação que ainda tramita na Operação Lava Jato. A defesa também pede
que o petista seja posto em liberdade
O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o
ex-presidente, abarca a sentença que condenou o petista a 12 anos e 11
meses de prisão imposta pela juíza Gabriela Hardt no processo do sítio
de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Moro a 9 anos e 6
meses no caso do triplex do Guarujá (SP) - a pena foi reduzida
posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses
Nenhum comentário:
Postar um comentário