Para que a regra seja válida no pleito do ano que vem, o Planalto precisava sancionar a norma até esta sexta-feira (4). O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que
estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais
de 2020. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU) dessa quinta-feira, 3. Para que a regra seja válida no
pleito do ano que vem, o Planalto precisava sancionar a norma até esta
sexta-feira (4), um ano antes do primeiro turno da eleição.
O projeto da lei foi aprovado esta semana por Câmara e Senado. O
texto determina que o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às
eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será
equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016,
corrigido pelo índice oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA)
A nova lei também estabelece que o candidato poderá usar recursos
próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para
gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$
100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do
próprio bolso na campanha.
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